DECRETO Nº 11.093, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e de acordo com o que consta do Processo nº 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais,
DECRETA: