Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959