Lei Complementar 121/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva
Márcio Fortes de Almeida
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2006

Lei Complementar 121/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva
Márcio Fortes de Almeida
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2006