Decreto 11.931/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 4º - Cada câmara temática terá um Coordenador-Geral, a ser indicado pelo Presidente do Conselho entre os representantes das entidades e dos órgãos de que tratam os incisos I a XLI do caput do art. 3º, e um Coordenador-Relator, representante de organização da sociedade civil de que trata o inciso XLII do caput do art. 3º."

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho." (NR)

Decreto 11.931/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 4º - Cada câmara temática terá um Coordenador-Geral, a ser indicado pelo Presidente do Conselho entre os representantes das entidades e dos órgãos de que tratam os incisos I a XLI do caput do art. 3º, e um Coordenador-Relator, representante de organização da sociedade civil de que trata o inciso XLII do caput do art. 3º."

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho." (NR)