Decreto 4.426/1869 - Artigo 1

Art. 1º. Os batalhões de infantaria ns 24 e 41 da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, usaráõ em primeiro uniforme de sobrecasacas de patino azul, avivadas de escarlate e bonets a Cavaignac com frisos da mesma côr; e em, segundo fardamento de blusas de brim pardo, e os mesmos bonets.

Decreto 4.426/1869 - Artigo 1

Art. 1º. Os batalhões de infantaria ns 24 e 41 da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, usaráõ em primeiro uniforme de sobrecasacas de patino azul, avivadas de escarlate e bonets a Cavaignac com frisos da mesma côr; e em, segundo fardamento de blusas de brim pardo, e os mesmos bonets.