Decreto 4.426/1869 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o Decreto n 957 de 18 de Abril de 1852. José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade e o Imperio.

José Martiniano de A!encar.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869

Decreto 4.426/1869 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o Decreto n 957 de 18 de Abril de 1852. José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade e o Imperio.

José Martiniano de A!encar.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869