Decreto 6.958/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2009

Decreto 6.958/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2009