Decreto 3.563/2000 - Artigo 5

Art. 5º. O Quadro de Pessoal da extinta CTI passará a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Decreto 3.563/2000 - Artigo 5

Art. 5º. O Quadro de Pessoal da extinta CTI passará a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia.