Decreto 3.563/2000 - Artigo 2

Art. 2º. O inventário, proveniente da extinção de que trata o artigo anterior, será concluído no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto.

Decreto 3.563/2000 - Artigo 2

Art. 2º. O inventário, proveniente da extinção de que trata o artigo anterior, será concluído no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto.