Decreto 3.563/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Os contratos, convênios e ajustes firmados pela extinta CTI ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Decreto 3.563/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Os contratos, convênios e ajustes firmados pela extinta CTI ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.