Decreto 12.489/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 24 de junho de 2025.

Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2025.

Decreto 12.489/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 24 de junho de 2025.

Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2025.