Decreto 11.962/2024 - Artigo 7

Seção VII
Dos eixos estratégicos


Art. 7º. O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

I - desenvolvimento produtivo;

II - difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;

III - educação e qualificação profissional;

IV - infraestruturas econômica e urbana;

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e

VII - meio ambiente e sustentabilidade.

Decreto 11.962/2024 - Artigo 7

Seção VII
Dos eixos estratégicos


Art. 7º. O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

I - desenvolvimento produtivo;

II - difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;

III - educação e qualificação profissional;

IV - infraestruturas econômica e urbana;

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e

VII - meio ambiente e sustentabilidade.