CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, cuja finalidade é reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico sustentável, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo único. A PNDR fundamenta-se na mobilização planejada e articulada da ação federal, estadual, distrital e municipal, pública e privada, por meio da qual programas e investimentos da União e dos entes federativos, associadamente, estimulem e apoiem processos de desenvolvimento.