Seção II
Dos princípios
Dos princípios
Art. 2º. São princípios da PNDR:
I - transparência e participação social;
II - solidariedade regional e cooperação federativa;
III - planejamento integrado e transversalidade;
IV - atuação em nível multiescalar no território nacional;
V - desenvolvimento sustentável;
VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e
VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.