Decreto 12.565/2025

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Decreto 12.565/2025

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.