Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.
Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.