Decreto 12.565/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.

Decreto 12.565/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.