Decreto 12.565/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 7º-A - Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...............

§ 10 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra." (NR)

Decreto 12.565/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

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§ 7º-A - Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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§ 10 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra." (NR)