Lei 11.596/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Lei 11.596/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.