Art. 2º. O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117. ...............
...............
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
..............." (NR)