Lei 11.596/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. ...............

...............

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

..............." (NR)

Lei 11.596/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. ...............

...............

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

..............." (NR)