Lei 5.539/1968 - Artigo 25

Art. 25. Ficam revogados os artigos 5º a 24, 34, 36 a 46; 48; 50; 52; 55; 60 a 62 e 66 a 70 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e quaisquer outras disposições em contrário à presente Lei.

Lei 5.539/1968 - Artigo 25

Art. 25. Ficam revogados os artigos 5º a 24, 34, 36 a 46; 48; 50; 52; 55; 60 a 62 e 66 a 70 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e quaisquer outras disposições em contrário à presente Lei.