Lei 5.539/1968 - Artigo 1

Art. 1º. A Legislação relativa ao magistério superior federal incorporam-se os princípios, normas e alterações constantes da presente Lei.

Lei 5.539/1968 - Artigo 1

Art. 1º. A Legislação relativa ao magistério superior federal incorporam-se os princípios, normas e alterações constantes da presente Lei.