Lei 5.539/1968 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968

Lei 5.539/1968 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968