Lei 5.539/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

I - professor titular; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

II - professor adjunto; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

III - professor assistente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

Lei 5.539/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

I - professor titular; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

II - professor adjunto; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

III - professor assistente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.