Art. 33. Os elementos que constituem o Instituto (art. 6º) não respondem subsidiàriamente pelas obrigações em nome do mesmo contraídas, expressa ou intencionalmente.
Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 33
Art. 33. Os elementos que constituem o Instituto (art. 6º) não respondem subsidiàriamente pelas obrigações em nome do mesmo contraídas, expressa ou intencionalmente.