Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DA DIVISÃO ECONÔMICA


Art. 20. A Divisão Econômica compreende:

I - Seção de Produção e Indústria;

II - Seção de Comércio e Transporte;

III - Seção de Contrôle, Pesquisas e Estatística;

IV - Seção de Propaganda.

Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DA DIVISÃO ECONÔMICA


Art. 20. A Divisão Econômica compreende:

I - Seção de Produção e Indústria;

II - Seção de Comércio e Transporte;

III - Seção de Contrôle, Pesquisas e Estatística;

IV - Seção de Propaganda.