CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 22. A Divisão Administrativa compreende a Gerência de que ficam dependentes tôdas as seções da mesma Divisão, a saber:
a) a Seção de Comunicações, abrangendo a Biblioteca e o Arquivo;
b) a Seção do Pessoal;
c) a Seção do Material, a que pertence a Portaria;
d) o Caixa;
e) a Contabilidade.