Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA


Art. 22. A Divisão Administrativa compreende a Gerência de que ficam dependentes tôdas as seções da mesma Divisão, a saber:

a) a Seção de Comunicações, abrangendo a Biblioteca e o Arquivo;

b) a Seção do Pessoal;

c) a Seção do Material, a que pertence a Portaria;

d) o Caixa;

e) a Contabilidade.

Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA


Art. 22. A Divisão Administrativa compreende a Gerência de que ficam dependentes tôdas as seções da mesma Divisão, a saber:

a) a Seção de Comunicações, abrangendo a Biblioteca e o Arquivo;

b) a Seção do Pessoal;

c) a Seção do Material, a que pertence a Portaria;

d) o Caixa;

e) a Contabilidade.