Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 9

Art. 9º. A Junta Deliberativa têm por função orientar e controlar a administração e a atividade do I. N. M.

Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 9

Art. 9º. A Junta Deliberativa têm por função orientar e controlar a administração e a atividade do I. N. M.