Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 14

Art. 14. A Diretoria será constituída do Presidente do Instituto e de dois membros, nomeados pelo Presidente da República.

Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 14

Art. 14. A Diretoria será constituída do Presidente do Instituto e de dois membros, nomeados pelo Presidente da República.