CAPÍTULO IXDAS AGÊNCIAS NO EXTERIORArt. 26. As agências no Exterior dão execução aos encargos que lhes sejam cometidos em instruções do Presidente.
CAPÍTULO IXDAS AGÊNCIAS NO EXTERIORArt. 26. As agências no Exterior dão execução aos encargos que lhes sejam cometidos em instruções do Presidente.