Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 37

Art. 37. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1946 e retificado em 1º.2.1946

Decreto-Lei 8.709/1946 - Artigo 37

Art. 37. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1946 e retificado em 1º.2.1946