CNJ - Resolução 157 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescentar o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"[...]

§ 2º - No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre."

CNJ - Resolução 157 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescentar o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"[...]

§ 2º - No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre."