Decreto-Lei 1.761/1980 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Decreto-Lei 1.761/1980 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.