LEI Nº 1.911, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Concede subvenção anual à "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos".
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.911, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Concede subvenção anual à "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos".
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.911, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Concede subvenção anual à "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos".
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: