Decreto 7.508/2011 - Artigo 21

Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES


Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

Decreto 7.508/2011 - Artigo 21

Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES


Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.