Decreto 7.508/2011 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SUS


Art. 3º. O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

Decreto 7.508/2011 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SUS


Art. 3º. O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.