Lei 6.118/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico

III - Conselho de Desenvolvimento Social

IV - Secretaria de Planejamento

V - Serviço Nacional de Informações

VI - Estado-Maior das Forças Armadas

VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil

VIII - Consultoria Geral da República

IX - Alto Comando das Forças Armadas

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos".

Lei 6.118/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico

III - Conselho de Desenvolvimento Social

IV - Secretaria de Planejamento

V - Serviço Nacional de Informações

VI - Estado-Maior das Forças Armadas

VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil

VIII - Consultoria Geral da República

IX - Alto Comando das Forças Armadas

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos".