Lei 14.355/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2022 - Edição extra

Lei 14.355/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2022 - Edição extra