Decreto-Lei 1.623/1978 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida, em 1978, à conta dos recursos do crédito especial previsto no artigo 30 da Lei Complementar nº 31, de 1977.

Decreto-Lei 1.623/1978 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida, em 1978, à conta dos recursos do crédito especial previsto no artigo 30 da Lei Complementar nº 31, de 1977.