Decreto 98.229/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecida partindo da torre nº 61 da linha de transmissão Santos 1-2 até a estação transformadora de distribuição Enseada, nos municípios de Santos e São Vicente, Estado de São Paulo, cujos projetos e planta de situação nº 15.252 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000632/85-73.

Decreto 98.229/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecida partindo da torre nº 61 da linha de transmissão Santos 1-2 até a estação transformadora de distribuição Enseada, nos municípios de Santos e São Vicente, Estado de São Paulo, cujos projetos e planta de situação nº 15.252 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000632/85-73.