DECRETO Nº 98.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letras "b" e "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000632/85-73,
DECRETA: