Lei 3.948/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
José de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961

Lei 3.948/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
José de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961