Art. 6º. Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os servidores de sua Secretaria são segurados obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - com as mesmas obrigações e direitos estabelecidos para os da União, de acôrdo com o disposto nos Decretos-Leis nºs 2.865, de 12 de dezembro de 1940; 3.347, de 12 de junho de 1941, art. 1º e 8.450, de 26 de dezembro de 1945 e demais legislação aplicável.