Lei 4.820/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável:

...............

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004) eletrolítico, fixo...............80%".

Lei 4.820/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável:

...............

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004) eletrolítico, fixo...............80%".