Lei 4.036/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.

Lei 4.036/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.