Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.