Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983

Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983