Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 3
Art. 3º.
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.
Decreto-Lei 2.074/1983 - Artigo 3
Art. 3º.
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.