Decreto-Lei 1.544/1939 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa.

Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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Decreto-Lei 1.544/1939 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa.

Estes texto nãos substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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