Decreto-Lei 1.544/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.544, DE 25 DE AGOSTO DE 1939.

Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que à Pátria incumbe o dever de amparar e assistir na velhice aqueles que acorreram ao seu chamado em transe grave da sua história, para a defesa da sua integridade;

Considerando que, amparando os sobreviventes, é de justiça atender à situação das esposas dos que já morreram, rendendo, dessa forma, a devida homenagem à sua memória,

Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.544/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.544, DE 25 DE AGOSTO DE 1939.

Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que à Pátria incumbe o dever de amparar e assistir na velhice aqueles que acorreram ao seu chamado em transe grave da sua história, para a defesa da sua integridade;

Considerando que, amparando os sobreviventes, é de justiça atender à situação das esposas dos que já morreram, rendendo, dessa forma, a devida homenagem à sua memória,

Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: