DECRETO-LEI Nº 1.544, DE 25 DE AGOSTO DE 1939.
Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que à Pátria incumbe o dever de amparar e assistir na velhice aqueles que acorreram ao seu chamado em transe grave da sua história, para a defesa da sua integridade;
Considerando que, amparando os sobreviventes, é de justiça atender à situação das esposas dos que já morreram, rendendo, dessa forma, a devida homenagem à sua memória,
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: