Decreto 1.897/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

Decreto 1.897/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.